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Pedestres e ciclistas podem ser multados?
Entenda melhor.
Em outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 706 que regulamentou os art. 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com essa Resolução os pedestres e ciclistas poderiam ser penalizados se desobedecessem a sinalização de trânsito, por exemplo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a definição de trânsito inclui tanto os veículos, quanto as pessoas e os animais que circulam nas pistas, nas calçadas, nos acostamentos, nos canteiros centrais, etc. Portanto, os pedestres também participam do trânsito. Nesse sentido, o art. 254, do CTB - prevê uma multa para o pedestre infrator que cruze as pistas nos viadutos, nas pontes ou nos túneis sem observar a faixa de pedestre – por exemplo.
Pois bem, a Resolução nº 706/17 passaria a valer em março de 2019 e autorizaria que, os pedestres fossem penalizados com uma multa no valor de R$ 44,19 (quarenta e quatro reais e dezenove centavos), se flagrados cometendo a infração do art. 254 - do CTB.
Essa regulamentação levantou inúmeras dúvidas de ordem prática, dizia a Resolução que os pedestres infratores seriam autuados mediante abordagem e que os agentes de trânsito deveriam colher o nome completo, o documento de identificação, o CPF e o endereço dos infratores.
Inicialmente, o CONTRAN estabeleceu que as multas de pedestres e ciclistas iriam começar a valer já em 2018. Porém, diante dos inúmeros questionamentos, o Conselho resolveu adiar o início das cobranças para 1º de março de 2019.
Por fim, em 28 de fevereiro de 2019, o Conselho Nacional de Trânsito voltou atrás. Foi editada a Resolução nº 772/19 que revogou a implementação das multas de trânsito para pedestres e ciclistas.
O CONTRAN reconheceu, portanto, que existe uma “necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito”[1].
Em conjunto com o lançamento de uma “Campanha Educativa de Trânsito, que contempla, entre suas ações, a prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas”[2] o Conselho Nacional de Trânsito realinhou suas iniciativas com o dever prioritário de promover e garantir o direito de todos à educação para o trânsito. (art. 74, CTB).
Portanto, pedestres e ciclistas, a multa não está valendo.
[1] Brasil. Resolução nº 772, de 28 de fevereiro de 2019;
[2] Idem 1;
1 Comentário
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Mas como uma resolução pode impedir aplicação expressa de artigo de lei? E a hierarquia das normas? continuar lendo