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19 de Abril de 2024

Multa de trânsito inconstitucional.

Entenda o caso.

Publicado por Rafael Rossi
há 5 anos

   Em abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não pode estabelecer penalidades de trânsito. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, o STF declarou que o Contran não tem competência para determinar novas sanções de trânsito que não estejam previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

   Segundo o STF, o CONTRAN não deve atuar como se fosse um órgão legislativo. Todas as penalidades de trânsito devem estar previstas em lei e não nos atos administrativos do órgão de trânsito.

   A partir dessa decisão do Supremo Tribunal, qualquer penalidade de trânsito que tenha sido aplicada aos condutores apenas com base em regulamentação do CONTRAN pode ser questionada e anulada na Justiça.

   O atual Código de Trânsito já está em vigor desde 1998. Durante esse período, o CONTRAN editou mais de 800 resoluções, com a finalidade de regulamentar as normas previstas na Lei de Trânsito. Em média, o Conselho Nacional de Trânsito editou 3 novas resoluções por mês, desde a vigência do CTB.      

   O Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos. Desse total, mais de 90 artigos descrevem infrações de trânsito. Essas continuam valendo em todo o país.

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