Rafael Rossi, Advogado

Rafael Rossi

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José Cuty, Auditor Fiscal do Trabalho
José Cuty
Comentário · há 7 anos
O artigo elucida muito bem a questão.
A principal função dos controladores de velocidade é garantir uma velocidade adequada na via, não precipuamente punir quem desobedece o limite de velocidade. De nada adianta "flagrar" um veículo em alta velocidade se o excesso vier a causar um acidente logo adiante.
A meu ver, a diferença essencial entre a lombada eletrônica e o radar fixo é que aquela, por ser mais visível, tem potencial muito maior para que o motorista reduza efetivamente a velocidade, reduzindo os riscos de acidentes naquele trecho. Já o radar fixo, por estar meio que "camuflado" na paisagem, tem potencial muito maior para passar despercebido na atenção do motorista. Com isso, ele se presta mais para flagrar o excesso de velocidade, não para alertar o motorista. Se dessa circunstância resultar um atropelamento, por exemplo, o Estado garantirá para a vítima ou seus familiares a foto da placa do veículo, e não meios mais apropriados para a redução da velocidade.
Em resumo, sua finalidade maior é arrecadar do que efetivamente exercer um controle da velocidade.
É certo que os radares fixos exigem a instalação de placas contendo aviso da existência dos radares. Mas isso não altera o quadro.
Como alguém disse, os radares pegam mais os desatentos do que aqueles que têm por característica trafegar em altas velocidades.
Concordo com o autor no ponto em que entende a intenção do governo federal de priorizar as lombadas eletrônicas. Será uma boa medida.
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